Os Desafios do Ensino Jurídico
Imagine o destino de um paciente que se depara, na mesa de operação, com um cirurgião que não domina a técnica do bisturi.
Pois conseqüência semelhante poderá acontecer em relação ao litigante que possui um advogado que não sabe usar corretamente a palavra.
O instrumento de trabalho do advogado é a palavra, como o bisturi o é do cirurgião. É através dela, escrita ou falada, que o profissional do direito se manifesta.
Sem dominá-la, não há como exercer a advocacia ou a magistratura. E esse domínio não se resume ao conhecimento de regras gramaticais ou de termos em latim, mas se expande para a habilidade de articulação e exposição das idéias. Petições e sentenças, sustentações orais e condução de julgamentos, todas as atividades forenses dependem do adequado pronunciamento da palavra.
Uma das maiores deficiências que pode ser atribuída hoje ao ensino jurídico no Brasil é justamente a de não habilitar o bacharel ao adequado uso da palavra.
Mas como dominar a palavra?
Certamente não é coisa simples. Trata-se de todo um processo educacional que tem como ponto de partida a formação do hábito de leitura.
E o panorama dos cursos de graduação em direito no Brasil é desalentador: os acadêmicos não lêem. A maioria recebe o diploma sem jamais ter lido um livro por completo. Nunca leram nem mesmo Dom Casmurro, a maior obra literária brasileira (talvez tenham lido um resuminho mal interpretado para o vestibular). Estudam um capítulo do manual para a apresentação do trabalho em sala de aula, ou decoram as anotações do caderno para a prova. Só.
Não culpo os alunos por isso! O hábito de leitura já deveria ter sido formado durante o ensino fundamental e médio. A deficiência é anterior. No entanto, nada adianta ficar culpando a escola básica por não cumprir o seu papel. O que é possível fazer pelos acadêmicos de direito de hoje, que ingressam na faculdade sem o sagrado hábito de ler?
Caso se admita que a falta de leitura é um dos grandes responsáveis pela má formação jurídica, pode-se, a partir daí, reconstruir os currículos e os métodos de aulas das faculdades de direito, de forma a enfrentar esse grave problema.
O primeiro ano do curso é fundamental. Nesse período, o acadêmico ainda não sabe ao certo se fez a melhor escolha profissional, não tem a mínima idéia das reais dimensões do Direito, não sabe estudar e não lê. Ora, bombardeá-lo com lições teórico-expositivas de filosofia, sociologia, ciência política e outras disciplinas propedêuticas é contra-produtivo!
Também não adianta colocar o carro na frente dos bois e forçá-los a ler Kant ou Luiz Alberto Warat, sem qualquer preparação preliminar. A assimilação dessas importantíssimas matérias e desses inigualáveis autores é praticamente nula, pois exigem o que o aluno, nesse momento, menos tem: hábito de leitura! Portanto, o currículo de primeiro ano deve ter outro objetivo: ensinar a aprender.
De forma gradual, desenvolver e fortalecer o hábito de leitura através de adequadas práticas pedagógicas (inclusive através de seminários de literatura), orientar o aluno a ler corretamente, a extrair o máximo de cada texto, fomentar a paixão pela leitura e pela escrita. Ler e escrever intensamente. Excitar o debate e a troca de idéias.
Já denunciei, em outro artigo, o quanto o direito pode ser conhecido através da Literatura. Quantas reflexões sobre o direito penal não podem surgir da leitura de O Processo, de Franz Kafka, ou de O Estrangeiro, de Albert Camus; quantas sobre o direito civil a partir de Helena de Machado de Assis ou Livro de uma Sogra de Aluísio de Azevedo! Sem falar em entusiasmados debates de sociologia ou ciência política lendo-se Germinal, de Émile Zola, ou 1984, de George Orwell!
Estudar literatura no primeiro ano do curso de graduação não é, portanto, algo desconexo ou sem sentido para as ciências jurídicas.
Caso essa base estrutural não seja fornecida no início do curso, todo o restante estará comprometido, como costuma acontecer.
O desafio é pensar (e pôr em prática) as atividades pedagógicas eficazes e ter coragem suficiente para reverter a lógica curricular, e de sala de aula, dos atuais cursos de direito.
O longo caminho para a superação das mazelas do ensino jurídico brasileiro começa por aí.
Os últimos exames da OAB têm evidenciado algo já sabido em relação aos cursos de graduação em direito no Brasil: os novos bacharéis não sabem escrever. Não me refiro somente à falta de domínio das regras gramaticais, mas principalmente às deficiências quanto ao raciocínio lógico e à clareza na exposição de idéias.
A situação piora quando a exigência é conciliar a coerência lingüística com os conhecimentos técnico-jurídicos. Produzir uma petição inicial, uma contestação ou uma peça recursal é um verdadeiro desafio para a maioria dos recém-formados.
Expus, no artigo anterior, que o problema começa com a ausência do hábito de leitura. E, sem leitura, é difícil, senão impossível, escrever bem. Mas para saber escrever bem, e com a técnica requerida, é preciso praticar. Produzir textos. Redigir peças. E na atual estrutura dos cursos de graduação, os acadêmicos, que não lêem, também pouco escrevem.
Nas salas de aula, permanecem a maior parte do tempo ouvindo as explanações teóricas do professor. Olhares fixos, bocas caladas, pensamentos ao longe, glúteos doloridos. Escrevem na prova, quando esta não é de marcar “x”. Mas não parece um contra-senso exigir provas dissertativas quando não se ensina a dissertar?
A solução começa por reverter essa lógica de sala de aula, incentivando os alunos a lerem e a escreverem durante as próprias aulas. Como é possível passar todo o semestre lecionando direito processual civil ou penal sem oportunizar ao aluno sequer um exercício prático de produção de peças processuais?
Não se pode mais insistir no erro de separar teoria e prática! As chamadas “disciplinas de prática forense”, normalmente oferecidas no final do curso, não dão conta do recado. É preciso que o aluno esteja engatado com a escrita desde os primórdios do curso de direito. E não apenas nas disciplinas de processo, mas também nas de direito material, como civil, constitucional e tributário, dentre outras.
Note-se que a mudança de metodologia é urgente. As deficiências apresentadas pelos acadêmicos são carências de base, de fundamentos. Herança maldita da péssima formação proporcionada pelos ensinos fundamental e médio. Não adianta planejar mais nada enquanto não se constatar que o projeto pedagógico que se apresenta é suficientemente apto para garantir que o aluno, ao final do curso, ao menos tenha adquirido a habilidade de ler e escrever bem.
Calos nos dedos: é a prática que se impõe. Não se pode esperar que o aluno tome a iniciativa de praticar. A faculdade tem esse dever, proporcionando-lhe aulas mais proveitosas, com produção de textos e de peças processuais, com simulação de casos e com dinâmicas de grupo.
Escrever e escrever até formar calos: as canetas não podem durar mais de uma semana num curso jurídico efetivamente comprometido com a formação de seus alunos!
Fonte e Autor: Última Instância | Vicente de Paula Ataíde Júnior
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